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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia legislativa

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Doc. 182.6542.6000.8700

601 - STF. Embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Composição da base de cálculo presumida. Preço médio ponderado a consumidor final. Pmpf ou margem de valor agregado. Mva. Art. 47-A do anexo XV do r ICMS/2002 do estado de Minas Gerais e lei, art. 8º complementar federal 87/1996. Interposição do recurso extraordinário com base na alínea d do permissivo constitucional. Conflito de competência legislativa entre entes da federação. Questão não arguida no agravo interno. Ausência de discussão do tema no acórdão recorrido extraordinariamente e de arguição nos embargos de declaração. Inviabilidade de análise da questão. Recurso extraordinário interposto sob a vigência do CPC, de 1973 CPC/2015, art. 1.033. Inaplicabilidade. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Erro material. Inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte embargante. Manifesto intuito protelatório. Aplicação da multa do CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração desprovidos. Determinada a certificação do trânsito em julgado com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

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Doc. 200.7803.0000.0100

602 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Direito constitucional. Lei 14.364/2011 do estado de São Paulo. Obrigação de instalação de divisórias individuais entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento nas agências e postos de serviços bancários. Norma suplementar de proteção aos consumidores. Harmonia com as normas gerais previstas na Lei 7.102/1983. Que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros. E no CDC (Lei 8.078/1990) . Direto do consumidor. Matéria afeta à competência legislativa concorrente da união e dos estados-membros (CF/88, art. 24, V e VIII da da federal). Ação direta de inconstitucionalidade conhecida e julgado improcedente o pedido.

«1 - As relações de consumo no âmbito bancário são reguladas à luz da competência concorrente da União e dos Estados-membros (CF/88, art. 24, V e VIII). Precedentes: RE Acórdão/STF, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJe de 20/8/2010, Tema 272/STF; ARE 1.013.975-AgR-segundo, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe de 22/11/2017; RE 830.133 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 14/11/2014; RE 4Acórdão/STF AgR, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, DJe de 23/9... ()

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Doc. 144.9584.1003.4300

603 - TJPE. Direito administrativo e constitucional. Agravo de instrumento. Alegação de inconstitucionalidade da Lei estadual 12.264/02 que estabelece exigências para a prestação dos serviços bancários aos consumidores, inclusive quanto ao tempo de espera para o atendimento. Verificada a constitucionalidade da Lei estadual 12.264/02. Hipótese de competência legislativa concorrente. Ausência de interferência no sistema monetário, sistema de crédito, câmbio e seguros. Observada também a validade dos atos administrativos praticados pelo procon/PE, inclusive a cobrança de multa pela inobservância por parte da instituição bancária de dispositivos íncitos à Lei estadual em comento. Agravo de instrumento a que se nega provimento à unanimidade.

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Doc. 154.0754.9000.6800

604 - STF. Direito administrativo e processual civil. Fornecimento de água e esgoto. Repetição de indébito. Execução. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LV. Legalidade. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Competência legislativa. Arts. 21, XX, 22, VI, e 23, IX, da CF/88. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Acórdão proferido pelo STJ. Preclusão da questão constitucional surgida no decisum do tribunal local. Acórdão recorrido publicado em 16.6.2014.

«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado de cada argumento suscitado pelas partes. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LV, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstituciona... ()

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Doc. 1692.1256.8105.6600

605 - TJSP. Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo . Policial militar inativo. Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares instituída pela Lei 13.954/2019. Tema 1177/STF: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Ementa: Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo . Policial militar inativo. Contribuição para Custeio das Pensões Militares e da Inatividade dos Militares instituída pela Lei 13.954/2019. Tema 1177/STF: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.» Aplicação da alíquota de 11% nos termos da LCE 1.013/2007. Recurso desprovido. 

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Doc. 1691.6801.7456.8300

606 - TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Policial Militar inativo - Contribuição Previdenciária - Pretensão de suspender os descontos previdenciários levados a efeito com lastro na Lei  13.954/2019, devendo prevalecer as regras previstas na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Sentença de procedência. RECURSO INOMINADO DA FESP - Tese de aplicação da nova contribuição prevista na Lei Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Policial Militar inativo - Contribuição Previdenciária - Pretensão de suspender os descontos previdenciários levados a efeito com lastro na Lei  13.954/2019, devendo prevalecer as regras previstas na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 - Sentença de procedência. RECURSO INOMINADO DA FESP - Tese de aplicação da nova contribuição prevista na Lei 13.954/2019, a partir de 17/03/2020, não mais previdenciária, mas sob a rubrica de custeio do sistema de proteção social - Insubsistência - Competência legislativa da União para editar normas gerais extrapolada - Tese fixada com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1177) - Subsistência do regramento da Lei Complementar Estadual 1.013/07, mas com aplicação após 01/01/2023, nos termos dos Embargos de Declaração que modularam os efeitos do Acórdão mencionado. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 821.6336.5756.7887

607 - TJSP. "POLICIAL MILITAR INATIVO Contribuição previdenciária - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito julgada procedente - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 reconhecida pelo STF - Tema 1177 que firmou tese no sentido de que a competência privativa da União Ementa: «POLICIAL MILITAR INATIVO Contribuição previdenciária - Modificação introduzida pela Lei 13.954/19, que alterou as alíquotas de contribuição, bem como sua base de cálculo - Ação declaratória c/c repetição de indébito julgada procedente - Inconstitucionalidade da Lei 13.954/1919 reconhecida pelo STF - Tema 1177 que firmou tese no sentido de que a competência privativa da União prevista do art. 22, XXI da CF/88não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas - Modulação de efeitos daquela decisão em sede de Embargos de Declaração, contudo, que determinou a incidência da Lei 13.954/2019 até 1º de janeiro de 2023 - Recurso parcialmente provido.»

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Doc. 316.5967.4756.4952

608 - TJSP. Recurso inominado - ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - POLICIAL MILITAR INATIVO - Lei 13.954/2019. Tema 1177/STF de Repercussão Geral do STF: A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não Ementa: Recurso inominado - ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - POLICIAL MILITAR INATIVO - Lei 13.954/2019. Tema 1177/STF de Repercussão Geral do STF: A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (CF/88, art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. Recurso provido em parte, só para se observar o decidido pelo Supremo no julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário respectivo.

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Doc. 537.2898.1264.1787

609 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Exercícios de 2016, 217 e 2020. Acolhimento parcial de objeção de não executividade. Determinação de atualização monetária do débito pela taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Desacerto. Atualização monetária do débito pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA). Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Falta de prova de que o índice de correção monetária aplicado supera a Selic. Matéria a ser deduzida em embargos do executado. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido

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Doc. 778.8259.7200.9057

610 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 2021 e 2022. Acolhimento parcial de objeção de não executividade. Determinação de atualização monetária do débito pela taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Desacerto. Atualização monetária do débito pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA). Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Falta de prova de que o índice de correção monetária aplicado supera a Selic. Matéria a ser deduzida em embargos do executado. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido

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Doc. 284.6663.9323.2533

611 - TJSP. Reexame necessário. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com pedido cumulado de anulação de lançamentos fiscais. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Base de cálculo. Preço do serviço. Alegação de que possível a dedução das quantias referentes ao montante do serviço contratado e não utilizado pelo tomador. Improcedência. Cláusula «take or pay". Natureza jurídica. Obrigação contratual, a qual não se confunde com a cláusula penal. Precedentes do STJ e desta corte. Atualização do valor dos débitos. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Entendimento que se há de estender aos municípios. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Sentença alterada para julgar parcialmente procedentes os pedidos

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Doc. 425.8882.1286.4305

612 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Tarifa de coleta de esgoto. Exercício de 2021. Rejeição de objeção de não executividade. Acerto. Título executivo que não menciona o fundamento legal dos encargos moratórios. Erro formal passível de emenda. Possibilidade de substituição da certidão. Inteligência da Lei 6.830/80, art. 2º, § 8º e do CPC, art. 317. Utilização do IGP-M (índice geral de preços de mercado) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Falta de prova a respeito. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso denegado

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Doc. 621.0954.0867.4879

613 - TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. ALERJ. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. MANDAMUS IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DE PLANOS DE SAÚDE EM FACE DA INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) DESTINADA A APURAR O DESCUMPRIMENTO DE CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE EM RELAÇÃO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CPI POR AUSÊNCIA DE FATO DETERMINADO E POR INCOMPETÊNCIA DA ALERJ PARA LEGISLAR E FISCALIZAR A MATÉRIA OBJETO DA CPI. WRIT VISANDO AO ENCERRAMENTO DA COMISSÃO E À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TODOS OS ATOS JÁ PRATICADOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. FATO DETERMINADO: A RESOLUÇÃO DE CRIAÇÃO DA CPI DEFINIU SUFICIENTEMENTE O FATO A SER INVESTIGADO, QUAL SEJA: «O DESCUMPRIMENTO DOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA», TRAZENDO COMO JUSTIFICATIVA AS RECLAMAÇÕES RECEBIDAS PELA COMISSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELO JUDICIÁRIO. EMBORA TAIS RECLAMAÇÕES NÃO TENHAM SIDO INDIVIDUALIZADAS, ENCONTRAM RESPALDO NO CONHECIMENTO PÚBLICO, VISTO QUE TAMBÉM FORAM OBJETO DE VÁRIAS REPORTAGENS NA MÍDIA NACIONAL E ATÉ DE NOTA DA AGÊNCIA REGULADORA FEDERAL - ANS. INCOMPETÊNCIA PARA APURAÇÃO: A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO É INSTRUMENTO LEGISLATIVO VOLTADO À INVESTIGAÇÃO DE IRREGULARIDADES GRAVES QUE POSSAM OCORRER NO GOVERNO, EM EMPRESAS OU EM SETORES ESPECÍFICOS DA SOCIEDADE. NO ENTANTO, A COMISSÃO SÓ PODE SER INSTAURADA PELA CASA LEGISLATIVA QUE TENHA COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE A MATÉRIA. NO CASO, A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE PLANOS DE SAÚDE É EXCLUSIVA DA UNIÃO. EMBORA O FATO DETERMINADO DA CPI TAMBÉM ABARQUE NORMAS PERTINENTES AO DIREITO DO CONSUMIDOR E AO DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, MATÉRIAS CUJA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA É CONCORRENTE (UNIÃO E ESTADOS) E DE ATUAÇÃO COMUM (UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS), A INSTAURAÇÃO DA CPI PELA ALERJ SOMENTE SERIA LEGÍTIMA SE NÃO ADENTRASSE EM QUESTÕES CONTRATUAIS E SECURITÁRIAS. A ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS APRESENTADAS CONDUZ À CONCLUSÃO DE QUE A CPI EXCEDEU O ESCOPO DO FATO DETERMINADO. ADEMAIS, AINDA QUE TAIS QUESTÕES ESTEJAM LIGADAS AOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DOS CONSUMIDORES, A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E FISCALIZADORA DA ALERJ LIMITA-SE A ASPECTOS COMPLEMENTARES E ESPECÍFICOS, NÃO PODENDO ABRANGER A REGULAÇÃO DOS CONTRATOS DE PLANOS DE SAÚDE, SOB PENA DE INVASÃO À COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO, EXERCIDA PELO CONGRESSO NACIONAL E PELA AGÊNCIA REGULADORA FEDERAL, A ANS. A CPI EM EXAME ACABOU POR ALCANÇAR MATÉRIAS COMO O CANCELAMENTO DE PLANOS DE SAÚDE, DESCREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS E COBERTURA OBRIGATÓRIA DE TRATAMENTOS, QUE ESTÃO FORA DE SUA COMPETÊNCIA, MESMO QUE TAIS ASPECTOS, DECERTO, AFETEM AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. A EXTRAPOLAÇÃO DO CAMPO DE ATUAÇÃO DA CPI TORNOU-SE AINDA MAIS EVIDENTE NAS REUNIÕES SUBSEQUENTES À IMPETRAÇÃO DO PRESENTE MANDADO E, ESPECIALMENTE, NA CONVOCAÇÃO DO IMPETRANTE DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO PARA A ASSINATURA DE TERMO DE COMPROMISSO REFERENTE EXCLUSIVAMENTE À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANOS DE SAÚDE. EMBORA A PROVA NO MANDADO DE SEGURANÇA DEVA SER PRÉ-CONSTITUÍDA, O JUIZ DEVE JULGAR A LIDE CONSIDERANDO O SEU ATUAL ESTADO, SENDO IMPERATIVO, NESTE CASO, OBSERVAR A CONDUÇÃO DA CPI AO LONGO DA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. ASSIM, CONQUANTO EM UM PRIMEIRO MOMENTO A ANÁLISE DO FEITO TENHA CONDUZIDO AO INDEFERIMENTO DA LIMINAR PLEITEADA PELOS IMPETRANTES, INCLUSIVE DIANTE DA IMPORTÂNCIA E SENSIBILIDADE DO TEMA, AS REUNIÕES E REQUERIMENTOS POSTERIORES À IMPETRAÇÃO PODEM E DEVEM SER CONSIDERADOS, POIS SÃO FATOS SUPERVENIENTES QUE CORROBORAM AS ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS INICIALMENTE APRESENTADOS, QUE PODEM SER CONSIDERADOS PELO JULGADOR AO TEMPO DO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO CPC/2015, art. 493. CONCLUSÃO: OS REQUERIMENTOS E PEDIDOS REALIZADOS PELA CPI, TANTO ANTES, QUANTO APÓS A PROPOSITURA DO MANDADO DE SEGURANÇA, EVIDENCIAM QUE O OBJETO E A ATUAÇÃO DA COMISSÃO EXTRAPOLAM A SUA COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM QUE SE IMPÕE. CUSTAS PELO IMPETRADO, SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

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Doc. 193.8795.5000.0800

614 - STF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade para ajuizamento de ações de controle concentrado. Critérios jurisprudenciais para definir confederação sindical e entidade de classe de âmbito nacional. Direito do consumidor. Lei 10.369/2014 do estado da paraíba. Inscrição de inadimplentes em serviços de proteção ao crédito com sede ou filial no estado. Amplitude da competência legislativa estadual em matéria de defesa e proteção do consumidor. Ação proposta por associação civil que não se inclui no rol taxativo de legitimados à propositura das ações de controle abstrato de constitucionalidade. CF/88, art. 103, IX. Ilegitimidade ativa ad causam. Precedentes. Agravo não provido.

«1 - A Constituição de 1988 ampliou consideravelmente a legitimidade ativa para provocar o controle normativo abstrato, reforçando a jurisdição constitucional por meio da democratização das suas vias de acesso. No caso de entidades de classe de âmbito nacional, a legitimidade deve observar três condicionantes procedimentais: a) homogeneidade entre os membros integrantes da entidade (ADI 108-QI, Rel. Min Celso de Mello, Plenário, DJ de 5/6/1992; ADI 1146 R... ()

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Doc. 194.9122.7000.0600

615 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei rj 3.579/2001 do estado do Rio de Janeiro. Substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos contendo asbesto/AMianto. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX. Alegação de inconstitucionalidade formal por usurpação da competência da União. Inocorrência. Competência legislativa concorrente. CF/88, art. 24, V, VI e XII, e §§ 1º a 4º. Convenção 139/oit (Decreto 157/1991) e convenção 162/oit (Decreto 126/1991) . Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito (Decreto 875/1993) . Regimes protetivos de direitos fundamentais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente. CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225. Constitucionalidade material da Lei fluminense 3.579/2001. Improcedência. Declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º. Efeito vinculante e erga omnes.

«1 - Legitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI (CF/88, art. 103, IX).Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda, em se tratando de confederação sindical representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos trabalhadores atuantes em diversas etapas da cadeia produtiva do amianto. 2 - Alegação de inconstitucionalidade formal por usurpação da competência da União. Competência legislativa concorrente (CF/88, a... ()

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Doc. 194.9122.7000.0500

616 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei rj 3.579/2001 do estado do Rio de Janeiro. Substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos contendo asbesto/AMianto. Legitimidade ativa ad causam. Pertinência temática. CF/88, art. 103, IX. Alegação de inconstitucionalidade formal por usurpação da competência da União. Inocorrência. Competência legislativa concorrente. Art. 24, V, VI e XII, e §§ 1º a 4º, da CF/88. Convenção 139/oit (Decreto 157/1991) e convenção 162/oit (Decreto 126/1991) . Convenção de basileia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito (Decreto 875/1993) . Regimes protetivos de direitos fundamentais. Inobservância. Lei 9.055/1995, art. 2º. Proteção insuficiente da CF/88, art. 6º, CF/88, art. 7º, XXII, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 225. Constitucionalidade material da Lei fluminense 3.579/2001. Improcedência. Declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei 9.055/1995, art. 2º. Efeito vinculante e erga omnes.

«1 - Legitimidade ativa ad causam da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria - CNTI (CF/88, art. 103, IX). Reconhecimento da pertinência temática com o objeto da demanda, em se tratando de confederação sindical representativa, em âmbito nacional, dos interesses dos trabalhadores atuantes em diversas etapas da cadeia produtiva do amianto. 2 - Alegação de inconstitucionalidade formal por usurpação da competência da União. Competência legislativa concorrente (CF/88, ... ()

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Doc. 157.2142.4000.5700

617 - TJSC. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 168/1993, do município de são bento do sul, alterada pelas Lei s 174/1994 e 512/1995. Instituição de sistemas de segurança contra sinistros. Criação do fundo de reequipamento do corpo de bombeiros e de melhoria da polícia militar (funrebompm). Invasão da competência legislativa do estado e da iniciativa privativa do chefe do poder executivo para edição de Lei s sobre referidas instituições. Ofensa ao art. 50, § 2º, I, 107 e 108, da constituição estadual. Instituição de taxas para o custeio do funrebompm. Impossibilidade. Serviços «uti universi» e próprios do corpo de bombeiros e da polícia militar. Cobertura por impostos. Violação do art. 125, II, da constituição estadual. Pedido procedente. Efeitos «ex tunc» e «erga omnes» da declaração de inconstitucionalidade.

«Tese - É inconstitucional Lei que cria Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e de Melhoria da Polícia Militar, e institui taxas para seu custeio. É inconstitucional, por afronta aos arts. 50, § 2º, I, 107, 108, e 125, II, da Constituição do Estado de Santa Catarina, a Lei 168, de 13/12/1993, do Município de São Bento do Sul, com as alterações operadas pelas Lei s 174/1994 e 512/1995, que criou o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e de Melhoria... ()

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Doc. 151.7855.1000.5200

618 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Constituição do Estado de Santa Catarina. Impugnação ao CE, art. 14, II/SC e ao inteiro teor da Lei Estadual Disciplinadora 1.178/94. Alegação de violação a CF/88, art. 37, II. Normas que instituem a participação obrigatória de 1 (um) representante dos empregados, por eles indicado, mediante processo eletivo, no Conselho de Administração e na Diretoria das Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias. Norma estatutária. Competência legislativa do Estado, enquanto estado-acionista. Inocorrência de preceito que conflite com o ordenamento federal vigente. Instrumento de gestão democrática. Exercício do direito assegurado pela CF/88, art. 7º, XI. Longo período de vigência das normas impugnadas. Ausência de periculum in mora. Medida cautelar julgada improcedente.

«1. A gestão democrática, constitucionalmente contemplada no preceito alusivo aos direitos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XI), é instrumento de participação do cidadão - do empregado - nos espaços públicos de que faz parte, além de ser desdobramento do disposto no artigo 1º, II, que elege a cidadania como fundamento do Estado brasileiro. 2. O Estado, enquanto acionista majoritário da sociedade, pode, em consonância com o ordenamento federal vigente, editar norma estatutária que ... ()

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Doc. 148.0310.6002.0400

619 - TJPE. Agravo de instrumento em ação ordinária. Impugnação à sanção administrativa imposta pelo procon/PE em face do descumprimento da Lei estadual 12.264/2002 (dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias). Instauração, no caso, de processo administrativo específico. Existência e indicação de preceito normativo sancionador. Controvérsia quanto à competência legislativa para tratar da matéria em questão. Alegação de inconstitucionalidade da referida lei. Ausência de verossimilhança. Multa aplicada em patamar proporcional e razoável. Precedentes deste TJPE. Tutela antecipada indeferida. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«1. Na espécie, o Banco agravante objetiva, em sede de antecipação de tutela, a suspensão da exigibilidade da multa administrativa que lhe foi imposta com base (dentre outras normas de defesa do consumidor) na Lei Estadual 12.264/2002, ante a constatação, mediante fiscalização in loco, de que a espera dos usuários para o atendimento junto aos caixas da agência bancária visitada estava ultrapassando o tempo previsto em lei. 2. Diante dos fatos subjacentes à lide - os quais foram o... ()

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Doc. 148.0310.6002.1500

620 - TJPE. Agravo de instrumento em ação ordinária. Impugnação à sanção administrativa imposta pelo procon/PE em face do descumprimento da Lei estadual 12.264/2002 (dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos caixas das agências bancárias). Instauração, no caso, de processo administrativo específico. Existência e indicação de preceito normativo sancionador. Controvérsia quanto à competência legislativa para tratar da matéria em questão. Alegação de inconstitucionalidade da referida lei. Ausência de verossimilhança. Multa aplicada em patamar proporcional e razoável. Precedentes deste TJPE. Tutela antecipada indeferida. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«1. Na espécie, o Banco agravante objetiva, em sede de antecipação de tutela, a suspensão da exigibilidade da multa administrativa que lhe foi imposta com base (dentre outras normas de defesa do consumidor) na Lei Estadual 12.264/2002, ante a constatação, mediante fiscalização in loco, de que a máquina de emissão de bilhetes, com registro de data e hora, para o atendimento pelos caixas estava com defeito e o painel para a convocação dos usuários estava instalado em local não visí... ()

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Doc. 469.8491.4734.2044

621 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Taxas de licença, publicidade e de horário especial. Exercícios de 2009 e 2010. Acolhimento parcial de objeção de não executividade. Determinação de atualização monetária do débito pela taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Desacerto. Atualização monetária do débito pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA). Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Falta de prova de que o índice de correção monetária aplicado supera a Selic. Matéria a ser deduzida em embargos do executado. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido

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Doc. 205.0854.0532.7373

622 - TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 465, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022, DO MUNICÍPIO DE CABREÚVA, QUE «INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA ATRAÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS E PARA AMPLIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS JÁ EXISTENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS» - VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º, IV, 3º IV, 5º, «CAPUT», 24, I, 146, III, «B», E 170, «CAPUT», DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E AOS ARTS. 111 E 144 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CRIAÇÃO DE HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO - VIOLAÇÃO AO PACTO FEDERATIVO - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. PREFERÊNCIA À MÃO DE OBRA LOCAL - VIOLAÇÃO DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, NA MEDIDA EM QUE IMPÕE RESTRIÇÕES AO LIVRE EMPREGO - DESARRAZOADA DISCRIMINAÇÃO ENTRE RESIDENTES E NÃO RESIDENTES NO MESMO MUNICÍPIO - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL QUE TEM COMO OBJETIVO FUNDAMENTAL PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITO DE ORIGEM - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. EXIGÊNCIA DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS CONTRA O MUNICÍPIO - OFENSA AO DIREITO DE PETIÇÃO E AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA RAZOABILIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE CONFIGURADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE

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Doc. 582.7642.3843.9189

623 - TJSP. Santo André. ADI. Autor, o Prefeito. Lei 10.713, de 20/10/2023, que autoriza o Poder Executivo a dispor sobre hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde pública daquele município possuírem equipamentos adaptados para atendimento a pacientes com obesidade mórbida. Procedência parcial. Divórcio, porém, do disposto no art. 2º, I a VI, com o enunciado do Tema 917 RG do STF. Extensão da afirmação de inconstitucionalidade para o seu par. único, eis que em descompasso com o teor da portaria do Ministério da Saúde que regula o IMC (índice de massa corporal). Tema uniforme para todo o país, possível o controle a partir do Anexo da Portaria GM-MS 628, de 26/4/2001. É admissível o controle abstrato de inconstitucionalidade, ainda que o confronto direto e imediato se estabeleça entre norma municipal e norma federal, quando se tratar de competência legislativa exclusiva da União. Caso do chamado bloqueio de competência, prestando-se a norma federal de paradigma para evidenciar a inobservância das competências legislativas estabelecidas na Constituição. Precedente do STF (RE 447.480). Constitucionalidade do mais. Procedência em parte nos exatos termos da liminar

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Doc. 181.6665.8000.5800

624 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Catanduva. Lei 5749, de 5 de abril de 2016, que concedeu 50% (cinquenta por cento) de desconto do valor da tarifa da passagem de ônibus a estudantes que frequentam cursos técnicos e profissionalizantes, no Município de Catanduva. Preliminar. Análise de ofensa a dispositivos da Lei Orgânica do Município. Inadmissibilidade. Ausência de parametricidade. Vício material. Ocorrência. Criação de despesas para os cofres públicos sem indicação da fonte dos recursos necessários para fazer frente à majoração do subsídio. Violação à garantia do equilíbrio econômico-financeiro. Dever de manter as condições do contrato no curso de sua execução, até seu término. Ofensa aos artigos 25 e 117 da Constituição Estadual de 89. Vício formal. Competência do Executivo para fixar a política tarifária de transporte público. Vício de iniciativa. Matéria regulamentada pela norma impugnada insere-se no âmbito da competência legislativa atribuída pela Constituição ao chefe do Poder Executivo Municipal, por ser inerente ao planejamento e organização do Município. Violação aos artigos 5º, 25, 47, II, XIV e XIX, 120 e 159, aplicáveis aos Municípios por força do art. 144, todos da Constituição Paulista. Precedentes. Ação procedente.

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Doc. 210.7280.3522.7996

625 - STF. 1. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Distrital 3.136/2003, que «disciplina a atividade de transporte de bagagens nos terminais rodoviários do Distrito Federal». 3. Alegação de usurpação de competência legislativa privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/88, art. 22, I) e/ou sobre «condições para o exercício de profissões» (CF/88, art. 22, XVI). 4. Com relação à alegação de violação ao CF/88, art. 22, I, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é o caso de declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 3.136/2003, em razão da incompetência legislativa das unidades da federação para legislar sobre direito do trabalho. Precedentes citados: ADI 601, Rel. Min. Ilmar Galvão, Pleno, unânime, DJ 20/9/2002; ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, unânime, DJ 2/5/2003; ADI-MC no 2.487/SC, Rel. Min. Moreira Alves, Pleno, unânime, DJ 1/8/2003; ADI 3.069, Rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, unânime, DJ 16/12/2005. 5. Quanto à violação da CF/88, art. 22, XVIF, na linha dos precedentes do STF, verifica-se a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital 3.136/2003, art. 2º e Lei Distrital 3.136/2003, art. 8º por versarem sobre condições para o exercício da profissão. Precedente citado: ADI-MC Acórdão/STF, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Pleno, maioria, DJ 23/4/2004. 6. Ainda que superado o reconhecimento de ambas as inconstitucionalidades formais indicadas, com relação a Lei Distrital 3.136/2003, art. 1º, verifica-se violação a CF/88, art. 8º, VI, por afrontar a «liberdade de associação sindical», uma vez que a norma objeto desta impugnação sujeita o exercício da profissão de carregador e transportador de bagagens à prévia filiação ao sindicato da categoria. 7. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da legislação impugnada. CF/88, art. 22, XVI.

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Doc. 210.6070.2261.7425

626 - STF. Recurso extraordinário. Tema 321/STF. Repercussão geral reconhecida. Competência legislativa. Legislação local. Limites. Princípio do Juiz Natural. Distinção entre as matérias próprias de processo e as de procedimento. Ações coletiva e individual. Há matéria constitucional na controvérsia em que se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que, com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em juízo diverso do inicial. Relevância jurídica do tema. Repercussão Geral reconhecida. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII. CF/88, art. 24, IX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 321/STF - (Repercussão geral revista no Acórdão/STF para declarar o não reconhecimento). Limites impostos pelo princípio do juiz natural à convolação de ação individual em um incidente processual, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.Descrição: - Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII, se a proposição constituciona... ()

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Doc. 202.8914.6000.0000

627 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda Constitucional 72/2016 do Estado de Santa Catarina e Lei Complementar 141/2012, art. 11. Vinculação de receitas a ações e serviços de saúde em percentual superior ao estabelecido pelo legislador complementar federal no exercício da competência conferida constitucionalmente. É vedada a vinculação da receita de impostos a finalidades não expressamente previstas na constituição federal (CF/88, art. 165, CF/88, art. 167, IV, e CF/88, art. 198, § 3º, I). É vedado ao legislador complementar federal atribuir competência legislativa a constituições estaduais e leis orgânicas para instituírem vinculação de receita. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nessa parte, julgado procedente o pedido.

«1 - A Constituição Federal reserva ao Poder Executivo a iniciativa das leis que estabelecem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, o que, em respeito à separação dos Poderes, consubstancia norma de observância obrigatória pelos demais entes federados. 2 - É cediço na jurisprudência da Corte que a inserção nos textos constitucionais estaduais dessas matérias, cuja veiculação por lei se submeteria à iniciativa privativa do chefe do Poder Exe... ()

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Doc. 1690.8919.1302.1400

628 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1301.9600

629 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1301.8600

630 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1301.7500

631 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1301.6500

632 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1301.5400

633 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1183.1100

634 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1183.0100

635 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.9100

636 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.8100

637 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.7100

638 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.6000

639 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.5100

640 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.4000

641 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 1690.8919.1182.1400

642 - TJSP. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Juízo de retratação CPC, art. 1.040, II Julgamento do STF no RE 1.338.750 (Tema 1177). Tese consolidada:"A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade.». Modulação de efeitos. A fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efatuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de Janeiro de 2023.

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Doc. 925.3603.6092.0898

643 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Taxa de remoção de lixo domiciliar. Exercício de 2021. Acolhimento parcial de objeção de não executividade. Atualização monetária do débito pela taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic. Descabimento. Inaplicabilidade do disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Hipótese normativa que diz com condenações impostas à Fazenda Pública e não com cobrança de tributos. Atualização monetária do débito pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA). Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Necessidade de produzir prova a respeito. Matéria a ser deduzida em embargos do executado. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso provido

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Doc. 594.5711.2831.5864

644 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Taxa de licença. Exercícios de 2016 e 2017. Rejeição de objeção de não executividade. Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Necessidade de produzir prova a respeito. Matéria a ser deduzida em embargos do executado. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Suspensão do curso do processo em razão do reconhecimento de repercussão geral do tema 1.217 das questões constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Inadmissibilidade. Inexistência de ordem de sobrestamento do trâmite dos feitos sobre a matéria (CPC, art. 1.035, § 5º). Recurso denegado

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Doc. 384.3885.8449.3602

645 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Taxa de remoção de lixo domiciliar. Exercício de 2021. Acolhimento parcial de objeção de não executividade. Determinação de atualização monetária do débito pela taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Pretensão de aplicação do mesmo índice desde o vencimento. Atualização monetária do débito pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA). Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Falta de prova de que o índice de correção monetária aplicado supera a Selic. Matéria a ser deduzida em embargos do executado. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso denegado

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Doc. 205.3787.2716.5658

646 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercícios de 2006 a 2010. Rejeição de objeção de não executividade. Determinação de atualização monetária do débito pela taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Pretensão de aplicação do mesmo índice desde o vencimento. Atualização monetária do débito pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA). Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Falta de prova de que o índice de correção monetária aplicado supera a Selic. Matéria a ser deduzida em embargos do executado. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso denegado

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Doc. 236.7138.4683.4344

647 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Exercício de 2007. Rejeição de objeção de não executividade. Acerto. Alegação de prescrição intercorrente. Improcedência. Transcurso de mais de quatorze anos, desde a propositura da demanda até o comparecimento espontâneo do executado. Irrelevância. Tardança no expedir mandado de citação. Demora na tramitação do feito que não se pode imputar ao credor. Inteligência da Súmula 106/STJ. Hipótese da Lei 6.830/80, art. 40, § 4º não verificada. Utilização do IPCA (índice nacional de preços ao consumidor) como índice de atualização monetária. Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Alegação de excesso de cobrança. Falta de prova a respeito. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso denegado

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Doc. 568.4322.2216.1141

648 - TJSP. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Imposto predial e territorial urbano. Taxa de remoção de lixo domiciliar. Exercício de 2019. Acolhimento parcial de objeção de não executividade. Determinação de atualização monetária do débito pela taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021. Pretensão de aplicação do mesmo índice desde o vencimento. Atualização monetária do débito pelo índice de preços ao consumidor amplo (IPCA). Reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de inconstitucionalidade, de que os Estados-membros da federação detêm competência legislativa para instituir índice de correção monetária de débitos tributários, observado como limite o estabelecido em Lei sobre a matéria (taxa básica de juros do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic). Posição que se há de estender aos municípios. Falta de prova de que o índice de correção monetária aplicado supera a Selic. Matéria a ser deduzida em embargos do executado. Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Previsão em lei municipal e no CTN, art. 161, § 1º. Inaplicabilidade do tema 1.062 da lista das questões constitucionais com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Recurso denegado

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Doc. 576.6411.7492.8534

649 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPETRANTE QUE PRETENDE RESGUARDAR O DIREITO À RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COM A ALÍQUOTA DE 1,2%, EQUIVALENTE AO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE 8%, CONFORME DETERMINA A LEGISLAÇÃO FEDERAL, NOS CASOS DE EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. RECURSO DO MUNICÍPIO OBJETIVANDO A REFORMA DO JULGADO, REPISANDO AS ARGUMENTAÇÕES TRAZIDAS NA CONTESTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA ALÍNEA «D «, II, DO § 1º, DO art. 33, DA IN RFB 1.700/17, QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE O PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO SERÁ DE 8% (OITO POR CENTO) NA ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA COM EMPREGO DE MATERIAIS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Acórdão/STF, QUE É ASSERTIVA NO SENTIDO DE QUE A PREVISÃO DE REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS NÃO REPRESENTA ALTERAÇÃO NA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PRIVATIVA DA UNIÃO FEDERAL PARA TRATAR DO IMPOSTO EM QUESTÃO. ADEMAIS, O MUNICÍPIO NÃO É DETENTOR DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA DEFINIÇÃO DE ALÍQUOTAS E CONDIÇÕES DE RECOLHIMENTO DO REFERIDO IMPOSTO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REMESSA NECESSÁRIA.

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Doc. 546.0478.4910.4979

650 - TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ICMS. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTADOR. DESLOCAMENTO INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE UNIDADES DA MESMA CONTRIBUINTE. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS POR NÃO INDICAR A DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE FORMA CORRETA. COBRANÇAS DE MULTA FORMAL; DO PRÓPRIO TRIBUTO; DE SEU ADICIONAL (FECP); E DE SUA MULTA. LEI ESTADUAL QUE CONSIDERA «POSTA EM CIRCULAÇÃO A MERCADORIA EM TRÂNSITO DESACOMPANHADA DE DOCUMENTO FISCAL OU ACOMPANHADA DE DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA E A PROVENIENTE DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO SEM DESTINATÁRIO CERTO» (ART. 3º-E, I, DA LEI ERJ 2.657/96, NA REDAÇÃO DA LEI ERJ 6.357/12). ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE CONSIDERA CONTRIBUINTE O PRÓPRIO TRANSPORTADOR NA HIPÓTESE LEGAL. APARENTE DISCREPÂNCIA ENTRE AS REGRAS NACIONAIS SOBRE FATOS GERADORES E CONTRIBUINTES DO ICMS (Lei Complementar 87/96) E AS REGRAS LOCAIS, À LUZ DA CARACTERIZAÇÃO OU NÃO DA OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. NATUREZA CONSTITUCIONAL DE EVENTUAL CONFLITO ENTRE NORMA LOCAL E NORMA NACIONAL VEICULADORA DE NORMAS GERAIS NO ÂMBITO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (ARTS. 24 E 146, III, CR). JURISPRUDÊNCIA CONTEMPORÂNEA. INDÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. QUESTÃO CONSTITUCIONAL JÁ SUSCITADA EM PROCESSO SEMELHANTE (PROCESSO 0122544-84.2020.8.19.0001). SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO ATÉ O JULGAMENTO DA ALUDIDA ARGUIÇÃO.

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