1 - TJSC.Separação e divórcio. Separaçãoconsensual. Necessidade de o advogado assinar a petiçãoinicial. Não obrigatoriedade, porém, de comparecer à audiência de conciliação. Lei 6.515/1977 (Divórcio), art. 34, § 1º. (Com precedente).
2 - STJ. Ação rescisória. Casamento. Sentença homologatória de separaçãoconsensual. Inadmissibilidade. Alegada nulidade de aditivo à petiçãoinicial, não assinado pelo casal, mas apenas pelo advogado. Necessidade, de qualquer forma, da ação de nulidade. CPC/1973, art. 486. (Com doutrina).
3 - STF.Separação e divórcio. Divórcio direto contencioso. Prolongada e irreversível separação de fato. Desnecessidade de a petiçãoinicial propor partilha dos bens. Partilha a ser feita no Juízo da execução da sentença. Caso que não se confunde com conversão de separação em divórcio, nem com divórcio consensual. Lei 6.515/77, art. 36, parágrafo único, II, e Lei 6.515/77, art. art . 40, § 2º, IV, inaplicáveis.
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Doc. 885.8973.3698.3429
4 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PARTILHA DE BENS. DIVÓRCIO CONSENSUAL. IMÓVEL RESIDENCIAL. OMISSÃO INTENCIONAL POR ACORDO ENTRE OS EX-CÔNJUGES. SOBREPARTILHA. NÃO CABIMENTO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE REFORMA.
1.
5 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃOINICIAL.
I - CASO EM EXAME
1.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por cônjuge virago contra empresa ex-empregadora do cônjuge devedor de alimentos, visando a obtenção de percentual a título de indenização (FGTS ou PIS), tendo em vista a notícia de rescisão do vínculo empregatício do alimentante, ao argumento de que houve sentença homologatória de acordo de alimentos nos autos da separação judicial que tramitou sob o 0053467-33.1993.8.19.0001.
2. A sentença indeferiu a petiçãoinicial, sob o funda... ()
6 - STJ. Família. Civil e processo civil. Acordo celebrado em processo de separação judicial. Fixação de alimentos em favor do filho. Legitimidade extraordinária da genitora para propor a ação de execução.artigos analisados. 6º, 1.121, III,CPC/1973.
«1. Ação de execução de alimentos, distribuída em 11/04/2011, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 06/12/2013.
2. Discute-se a legitimidade ad causam da genitora para a execução de alimentos fixados, em favor do filho, no acordo realizado com o genitor, em processo de separação judicial.
3. O inciso III do CPC/1973, art. 1.121 autoriza os requerentes de separaçãoconsensual - leia-se, divorcio - a indicar, na petiçãoinicial, o valor que ... ()
7 - STJ. Recurso especial. Ação de prestação de contas. Bens e direitos em estado de mancomunhão (entre a separação de fato e a efetiva partilha). Patrimônio comum administrado exclusivamente por ex-cônjuge.
«1. A ação de prestação de contas tem por escopo aclarar o resultado da administração de negócios alheios (apuração da existência de saldo credor ou devedor) e, sob a regência do CPC/1973, ostentava caráter dúplice quanto à sua propositura, podendo ser deduzida tanto por quem tivesse o dever de prestar contas quanto pelo titular do direito de exigi-las. O CPC/2015, por seu turno, não mais prevê a possibilidade de propositura de ação para prestar contas, mas apenas a instauraç... ()
8 - STJ. Família. Casamento. Dissolução de sociedade conjugal. Partilha. Pedido de anulação. Alegada desproporção severa. Ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Anulação decretada. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema Lei 6.515/77, art. 34, § 2º. CCB/2002, arts. 145, 150 e 1.574, parágrafo único.
9 - STJ. Recurso especial. Civil. Família. Pátrio poder. Poder familiar. Guarda compartilhada. Obrigatoriedade. Princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. Guarda alternada. Distinção. Guarda compartilhada. Residência dos genitores em cidades diversas. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.583.CCB/2002, art. 1.584, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 227.ECA, art. 22. (Considerações da Minª sobre se: a fixação da guarda compartilhada é obrigatória no sistema jurídico brasileiro; se o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas representa óbice à fixação da guarda compartilhada; e se a guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando inexistente acordo entre os genitores).
« [...]. O propósito recursal consiste em dizer se: a) a fixação da guarda compartilhada é obrigatória no sistema jurídico brasileiro; b) o fato de os genitores possuírem domicílio em cidades distintas representa óbice à fixação da guarda compartilhada; e c) a guarda compartilhada deve ser fixada mesmo quando inexistente acordo entre os genitores.
I. FIXAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA – DESNECESSIDADE DE ACORDO ENTRE OS GENITORES - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
1. No ... ()
10 - STJ. (Voto vencido do Min. Marco Buzzi). Família. Reprodução assistida post mortem. Recurso especial. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional. Impossibilidade de análise de ofensa a atos normativos interna corporis. Reprodução humana assistida. Regulamentação. Atos normativos e administrativos. Prevalência da transparência e consentimento expresso acerca dos procedimentos. Embriões excedentários. Possibilidade de implantação, doação, descarte e pesquisa. Lei de biossegurança. Reprodução assistida post mortem. Possibilidade. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Planejamento familiar. Autonomia e liberdade pessoal. Reprodução assistida post mortem. Implantação de embriões excedentários. Declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços. Inadequação. Autorização expressa e formal. Testamento ou documento análogo. Imprescindibilidade. Lei 11.105/2005, art. 5º. CF/88, art. 196.CF/88, art. 226, § 7º. CCB/2002, art. 107.CCB/2002, art. 1.597, III. CCB/2002, art. 1.641, II. CCB/2002, art. 1.857, § 2º. Lei 9.263/1996. Provimento CNJ 63/2017. (Amplas considerações do Min. Marco Buzzi, no voto vencido, sobre a possibilidade e requisitos da reprodução assistida post mortem.).
«... VOTO VENCIDO DO MIN. MARCO BUZZI.
Os reclamos não merecem prosperar.
Informa-se que, em razão da grande coincidência de teses apontadas em ambos os recursos especiais, esses serão julgados conjuntamente.
Cinge-se a controvérsia à existência, ou não, de autorização expressa de J. L. Z. para a implantação dos embriões gerados com a então esposa, T. da C. R. Z. mesmo após sua morte.
1. Ressalte-se que o debate de outras questões que gravitam em torno da reproduçã... ()