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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 131.0944.2000.3000

1 - STJ. Locação. Fiança. Fiador. Citação. Juros moratórios. Termo inicial dos juros de mora, no que tange ao fiador. Mesmo do locatário. Obrigação do garante de arcar com o valor da dívida principal, inclusive os acessórios (juros de mora). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 214/STJ. CCB/2002, art. 1.483 e CCB/2002, art. 1.500. CCB/2002, art. 818, CCB/2002, art. 819, CCB/2002, art. 822, CCB/2002, art. 823 e CCB/2002, art. 835. Lei 8.245/1991, art. 39. CPC/1973, art. 219.

«... 4. É bem verdade que, nos termos da Súmula 214/STJ, o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu e que, por razões de equidade, também não pode responder por despesas judiciais antes de sua citação, visto que não lhe foi concedida possibilidade de satisfazer a obrigação que afiançou, de modo a evitar o aumento das despesas judiciais: A fiança, quanto à sua extensão, pode ser ilimitada (regra geral) ou l... ()

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Doc. 112.9184.1000.5000

2 - STJ. Execução. Penhora. Oferecimento de carta de fiança. Rejeição. Penhora sobre faturamento. Princípio da menor onerosidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 656, § 2º. Lei 11.382/2006. Lei 11.232/2005. Lei 11.280/2006. Lei 11.386/2006.

«... Cinge-se a lide em estabelecer se é possível ao credor recusar o oferecimento de fiança bancária, pelo devedor, em garantia a débito objeto de execução judicial. Importante salientar que não se trata, aqui, de pedido de substituição de penhora sobre dinheiro, mas de decisão que indefere o oferecimento de carta de fiança, preferindo determinar penhora sobre numerário em conta-corrente. I - O Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ Ao julgar o Recurso Especial Represe... ()

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Doc. 174.4560.7001.2700

3 - STF. Habeas corpus. Embriaguez ao volante (Lei 9.503/1997, art. 306). Prisão em flagrante. Fiança. Proibição de se ausentar por mais de oito dias de sua residência sem comunicar ao juízo o lugar em que poderá ser encontrado. Descumprimento. Não ocorrência. Ausência de cientificação formal do paciente dessa obrigação por parte da autoridade policial. Quebramento da fiança (art. 328, CPP). Descabimento. Imposição de nova fiança. Inadmissibilidade. Inteligência dos arts. 324, I, e 343, do CPP, Código de Processo Penal. Ausência de indicação dos pressupostos fáticos das supostas situações de perigo (CPP, CPP, art. 319, VIII) geradas pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis). Ordem de habeas corpus concedida para o fim de cassar a decisão em que se julgou quebrada a fiança prestada na fase extrajudicial, revogando-se, ainda, a nova fiança imposta em juízo.

«1. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência sem comunicar à autoridade processante o lugar onde será encontrado (art. 328, CPP). 2. Reputou-se que o paciente teria descumprido essa obrigação por ter viajado ao exterior sem comunicar ao juízo processante o lugar em que poderia ser encontrado. 3. Ocorre que o paciente não foi formalmente cientificado desse dever, razão por que não havia justa causa ... ()

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Doc. 127.0531.2000.6000

4 - STJ. Fiança. Fiador. Exceção de pré-executividade. Transação entre credor e devedor sem anuência dos fiadores. Parcelamento da dívida. Extinção do contrato de fiança. Exoneração dos fiadores. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.031, § 1º, CCB/2002, art. 1.483 e CCB/2002, art. 1.503, I. Súmula 214/STJ. CCB/2002, art. 838, I e CCB/2002, art. 844, § 1º.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, em virtude da ocorrência de transação entre credor e devedor sem a anuência daqueles, tendo havido, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O Tribunal de origem consignou expressamente a ocorrência de transação entre credor e devedor sem anuência do fiador, com dilação de prazo para pagamento da dívida (fls. 228-229): O meu voto determina... ()

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Doc. 210.1324.2001.9200

5 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nomeação de bens à penhora. Carta fiança. Direito de recusa da Fazenda Pública. Ordem legal.

«1 - O acórdão recorrido consignou: «O recurso não merece provimento, pois, por força da alteração da Lei 6.830/1980, art. 9º, II da Lei Execuções Fiscais, conferida pela Lei 13.043/2014, passou-se a admitir o oferecimento da carta fiança ou seguro garantia à execução fiscal. Isto porque, como as normas processuais são de caráter geral, a sua aplicação é subsidiária quando não houver previsão específica na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional ou na legi... ()

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Doc. 210.7131.0979.9820

6 - STJ. Habeas corpus coletivo. Processo penal. Prisão preventiva. Presos que tiveram a liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. Contexto da pandemia de covid-19. Recomendação 62/cnj. Excepcionalidade das prisões. Ordem concedida. Extensão dos efeitos para todo o território nacional.

1 - No que diz respeito ao cabimento do habeas corpus coletivo, não obstante a inexistência de norma expressa, plenamente possível o seu processamento. 2 - Inicialmente, os arts. 580 e 654, § 2º, do CPP, dão azo à permissibilidade do writ coletivo no sistema processual penal brasileiro. Ademais, o microssistema de normas de direito coletivo como a Lei da Ação Civil Pública, o CDC, a Lei do Mandado de Segurança, a Lei do Mandado de Injunção, entre outras, autoriza a impetração do... ()

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Doc. 203.8360.5000.5500

7 - STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Celeuma acerca do juízo competente para dar a destinação correta ao valor recolhido a título de fiança fixada no curso da ação penal. Competência do Juízo Federal sentenciante. Agravo regimental improvido.

«1 - Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que reconheceu a competência do Juízo Federal sentenciante para decidir o destino a ser dado ao saldo remanescente do valor depositado a título de fiança fixada no curso de ação penal. 2 - O réu foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do delito previsto no CP, art. 334-A, § 1º, I, do Código Penal c/c Decreto-lei 399/1968, art. 3º. É incontroverso nos autos que, diante ... ()

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Doc. 221.0270.9264.3197

8 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de execução. Multa. Manifestamente protelatória. Alegação. Deposito prévio. Carta fiança. Pagamento em dinheiro. Fiador e afiançado mesma pessoa.

1 - Cuida-se de ação de execução, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 14/05/21 e concluso ao gabinete em 19/04/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir se (I) é possível aceitar carta fiança como depósito prévio do valor da multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 5º, e se (II) a multa imposta pela Corte Estadual, com fulcro no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, é cabível na hipótese. 3 - O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, determina que o agr... ()

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Doc. 196.5440.8008.4600

9 - TRF4. Processual penal. Mandado de segurança. Quebra da fiança. Prática de nova infração penal. Absolvição do acusado. Devolução integral da contra cautela prestada. Inviabilidade. Manutenção da perda de metade do valor. Ordem denegada.

«1. A fiança é uma garantia real, consistente no depósito de determinada importância em dinheiro, arbitrada pela autoridade competente, que tem como finalidade assegurar a liberdade provisória do preso em flagrante e garantir o seu comparecimento aos atos do processo, enquanto este durar (CPP, art. 330). 2. Será decretada a quebra da fiança, com a consequente perda da metade do seu valor, nos casos em que o acusado pratica nova infração dolosa (CPP, art. 341, V, e CPP, art. 343). ... ()

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Doc. 198.0975.7000.7600

10 - TRF4. Processual penal. Mandado de segurança. Quebra da fiança. Prática de nova infração penal. Absolvição do acusado. Devolução integral da contracautela prestada. Inviabilidade. Manutenção da perda de metade do valor. Ordem denegada. CPP, art. 581.

«1. A fiança é uma garantia real, consistente no depósito de determinada importância em dinheiro, arbitrada pela autoridade competente, que tem como finalidade assegurar a liberdade provisória do preso em flagrante e garantir o seu comparecimento aos atos do processo, enquanto este durar (CPP, art. 330). 2. Será decretada a quebra da fiança, com a consequente perda da metade do seu valor, nos casos em que o acusado pratica nova infração dolosa (CPP, art. 341, V, e CPP, art. 343). ... ()

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