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DOC. 230.8230.1734.8246

STJ. Tributário. Execução fiscal. Oferecimento inicial de carta de fiança bancária. Substituição por seguro garantia. Desnecessidade de acréscimo de 30% sobre o valor do débito.

I - Na origem, o contribuinte ofereceu em garantia carta de fiança bancária emitida pelo Banco ABC Brasil S/A. Em seguida, o próprio contribuinte requereu a substituição da mencionada carta de fiança por seguro garantia, sem o acréscimo de 30% previsto no CPC/1973, art. 656, § 2º.

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