Carregando…

DOC. 177.3100.4000.0700

STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Não demonstração da obtenção de qualquer vantagem, benesse ou prebenda ilícita. Devolução do valor não depositado a título de fiança (R$ 620,00). Configurada afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Pena dissonante das premissas do direito sancionador. Segurança concedida, para determinar a imediata reintegração da servidora no seu cargo desde a impetração da segurança.

«1. Agente da Polícia Federal que não deposita o valor da fiança em Instituição financeira. Devolução integral do valor de R$ 620,00. Não demonstração das condutas a ele atribuídas.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito