TJMG. HABEAS CORPUS - AMEAÇA E VIAS DE FATO NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ISENÇÃO DA FIANÇA - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO - NECESSIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento (CPP, art. 326). Ausente prova da miserabilidade absoluta do paciente, não há que se falar em isenção da fiança, mas tão-somente na redução do seu valor.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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