20 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDTIO. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE RECEBIMENTO E UTILIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Apelação cível contra sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer em que a autora nega a utilização de cartão de crédito do réu que ensejou negativação de seu nome.
II. Questão em discussão
2. A matéria devolvida pelo autor cinge-se a alegação de nulidade da sentença em razão da suposta ausência de acautelamento de documentos e ausência de comprovação pela ré da contratação, entrega e utilização do cartão de crédito impugnado.
III. Razões de decidir
3. Do que se depreende dos autos, a demandante comprovou que a parte ré inseriu seu nome em cadastro restritivo de crédito em razão de suposta compra com cartão de crédito por ela realizada.
4. Assim, cabia ao réu, ora apelado, comprovar a higidez da dívida, com base em contrato regularmente firmado entre as partes, conforme dispõe o CPC, art. 373, II, já que à apelante seria impossível a produção de prova negativa do não recebimento, desbloqueio e utilização do cartão de crédito.
5. O réu não se desincumbiu do referido ônus probatório que se lhe impunha. Como se vê dos autos, não há qualquer comprovação do recebimento do plástico pela autora, pois, apesar de a instituição financeira defender a validade da assinatura posta no contrato de adesão, a alegação da consumidora, não desconstituída pela ré, foi no sentido do não recebimento e de sua não utilização.
6. Não tendo o banco comprovado a legalidade da transação que gerou aponte negativo no nome da consumidora, não há como legitimar o contrato de cartão de crédito questionado, ou a inscrição negativa.
7. A ausência de lastro contratual a validar a cobrança imposta ao consumidor autoriza a declaração da inexistência do negócio jurídico. De outro lado, tendo em vista que a demandante comprovou a inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito pelo réu (index 21 e 22) e que este não demonstrou a validade da dívida imputada à demandante, configurou-se a responsabilidade civil.
8. Portanto, verificada a falha na prestação de serviço deve o réu ser condenado à reparação dos danos morais sofridos, bem como declaração inexistência da relação jurídica com seus consectários.
9. Neste contexto, considerando a capacidade econômica parte ré, a existência de negativação, bem como o caráter pedagógico, fixa-se em R$10.000,00, a indenização por danos morais em favor da autora.
IV. Dispositivo e tese
10. Recurso conhecido e provido.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)