Carregando…

DOC. 487.4001.7513.4926

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. MUDANÇA DE TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ÓBICE PROCESSUAL DESATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE . TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I . A não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II . O trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não espelha toda a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. III . Tanto a ementa transcrita, quanto o trecho da fundamentação referem-se ao novo titular do cartório, deixando claro que teria havido «mudança de titularidade», enquanto que a tese veiculada no recurso de revista é de que a Recorrente não é nova titular, mas apenas interina. IV . Portanto, deixou a parte recorrente, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão fática e jurídica devolvida a esta Corte Superior. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito