STF. Seguridade social. Direito do trabalho. Sucessão trabalhista. Complementação de aposentadoria. Incompetência da justiça do trabalho. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa a CF/88, art. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 7º, XXIX, CF/88, art. 102, CF/88, art. 114 e CF/88, art. 202. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1 - A matéria constitucional versada no recurso extraordinário, no que diz com a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de complementação de aposentadoria, não foi analisada na decisão recorrida, tampouco foram opostos embargos de declaração para satisfazer o requisito do prequestionamento.
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