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DOC. 653.6439.2311.7680

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. SUCESSÃO EMPRESARIAL E ESTABILIDADE SINDICAL . ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Relativamente aos temas «sucessão empresarial» e «estabilidade sindical «, observa-se que o entendimento manifestado pela Corte originária está assentado no substrato fático probatório existente nos autos, verbis: «a ocorrência de sucessão trabalhista nos termos do art. 10 e 448 da CLT restou caracterizados nos autos por meio da prova documental e oral» e «o contexto dos autos indica que, a atuação ilícita das reclamadas afrontou o direito constitucionalmente garantido da estabilidade provisória do dirigente sindical, pois diante da sucessão empresarial, o contrato de trabalho do reclamante eleito Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Material Plástico, deveria ter sido assumido pela 1ª reclamada". Entender de forma diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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