TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Banco do Brasil, interposto contra acórdão publicado anteriormente à Lei 13.467/2017 e versando sobre configuração de grupo econômico (responsabilização solidária), inocorrência de sucessão trabalhista e impossibilidade de responsabilização subsidiária, por óbices das Súmulas 126, 297, I e II, e 422, I, do TST . 2. No agravo interno, o Banco Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 297, I e II, e 422, I, do TST . 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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