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DOC. 497.5813.9641.0700

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. A preliminar por negativa de prestação jurisdicional suscitada não atendeu o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV quanto à transcrição dos fragmentos das argumentações deduzidas na petição de embargos de declaração. Destacou-se que o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST à época da interposição do recurso de revista era no sentido de que para o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I é necessária a transcrição da petição de embargos de declaração, além do acórdão dos embargos aclaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067). A exigência passou a constar, posteriormente, no, IV do art. 896, § 1º-A, da CLT. SUCESSÃO TRABALHISTA - GRUPO ECONÔMICO - SÚMULA 126/TST. 1. Em razão do manejo incorreto da preliminar por negativa de prestação jurisdicional, permanecem intactos os fundamentos fáticos registrados no acórdão regional. 2. Dos fundamentos consignados no acórdão regional, para se chegar à conclusão diversa quanto à ocorrência de confissão, sucessão empresarial ou formação de grupo econômico seria necessária nova incursão no conjunto fático probatório, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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