TST. Recurso de revista da segunda reclamada. Vrg linhas aéreas S/A. Competência material. Justiça do trabalho. Empresa em recuperação judicial. Não conhecimento.
«Consoante registrado na r. sentença, «o art. 6º, § 2º, da Lei 11.10112005 dispõe que as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça do Trabalho até a apuração do respectivo crédito, deixando claro que a da Vara Empresarial não é competente para analisar e julgar a presente demanda - que versa sobre verbas resilitórias, reajuste salarial, grupo econômico e sucessão trabalhista."
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