399 - TJSP. Direito penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena.
I. Caso em Exame
1. Yuri Ribeiro Novais foi condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, em regime inicial fechado, por portar e vender cocaína, «crack» e maconha. A defesa recorreu apenas quanto à dosimetria da pena, alegando circunstâncias favoráveis e pleiteando a aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, além da substituição da pena por restritivas de direitos e fixação de regime aberto.
II. Questão em Discussão
2. A questão em discussão consiste em avaliar a adequação da dosimetria da pena aplicada, considerando a quantidade e variedade de drogas apreendidas, e a possibilidade de aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.
III. Razões de Decidir
3. A quantidade e variedade de drogas justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, conforme Lei 11.343/2006, art. 42.
4. A aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, foi afastada devido à acentuada periculosidade do réu, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas apreendidas, indicativas de habitualidade criminosa.
IV. Dispositivo e Tese
5. Recurso improvido.
Tese de julgamento: 1. A quantidade e variedade de drogas justificam a majoração da pena-base. 2. A acentuada periculosidade do réu impede a aplicação do redutor da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.
Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; art. 42.
CP, art. 59
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