Carregando…

Lei 11.428, de 22/12/2006, art. 23

Artigo23

Capítulo III - DA PROTEçãO DA VEGETAçãO SECUNDáRIA EM ESTáGIO MéDIO DE REGENERAçãO (Ir para)
Art. 23

- O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados:

I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública ou de interesse social, pesquisa científica e práticas preservacionistas;

II - (VETADO)

III - quando necessários ao pequeno produtor rural e populações tradicionais para o exercício de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais imprescindíveis à sua subsistência e de sua família, ressalvadas as áreas de preservação permanente e, quando for o caso, após averbação da reserva legal, nos termos da Lei 4.771, de 15/09/65;

IV - nos casos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 31 desta Lei.

STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao art. 5º, XXIv, 37, § 6º, da Constituição da República. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Ausência de prequestionamento dos arts. 1.225, 1.228 e 1.275, do Código Civil e arts. 21, 1 e 2, e 29, b, do Decreto 678/92. Convenção americana sobre direitos humanos. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Desapropriação indireta. Indenização. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Não indicação do dispositivo de Lei violado. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?