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DOC. 181.9792.2001.9700

TST. Instrutor. Trabalho nos turnos matutino e noturno. Intervalo superior a duas .

«HORAS Prevalece nesta Corte o entendimento de que, constatado o trabalho em turnos independentes (matutino e noturno), o intervalo entre eles não caracteriza desrespeito ao tempo máximo do intervalo intrajornada. Julgados. Recurso de revista não conhecido.»

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