TST. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Devido. Súmula 60/TST. CLT, art. 73, § 2º.
«A decisão da Turma é explícita ao revelar que a reclamante trabalhou no período das 22 às 5 horas e teve prorrogada a sua jornada de trabalho. Diante dessa realidade, bem andou a decisão embargada, ao conhecer o seu recurso de revista, por contrariedade à Súmula 60/TST, II, para lhe assegurar o adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito