TJSP. RECURSOS INOMINADOS. Servidor público estadual. Secretaria da Saúde. Gratificação por Trabalho Noturno (GTN). Interesse de agir presente - A ação proposta é adequada ao pedido formulado na inicial e a necessidade da intervenção do Poder Judiciário está demonstrada pela resistência ofertada pela parte requerida à pretensão da parte autora.- Pretensão voltada ao recálculo da GTN para que incida sobre a retribuição global mensal, especificamente sobre o Prêmio de Incentivo (parte fixa 50%), o piso salarial e a gratificação executiva. Possibilidade de inclusão das verbas de caráter permanente na base de cálculo, excluídas aquelas de caráter eventual. Consideração do Prêmio de Incentivo (parte fixa 50%), piso salarial e gratificação executiva - vantagens pagas a todos os servidores da categoria indistintamente e que possuem caráter permanente que devem compor a base de cálculo do GTN. Reforma da sentença para incluir o Prêmio de Incentivo Especial (PIE), Adicional de Desempenho da Saúde, com reflexos sobre as férias e seu terço constitucional. Sentença parcialmente reformada. Recurso dos autores provido. Recurso da FESP improvido.
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