TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Deserção do recurso ordinário. Relação de emprego. Depósito recursal efetuado fora da gfip. Impossibilidade.
«Esta Corte Superior consagrou entendimento no sentido de que é obrigatória a realização de depósito recursal mediante a utilização da guia GFIP, conforme previsto nos §§ 4.º e 5.º do CLT, art. 899, nos casos de relação de emprego submetida, por consequência lógica, ao regime do FGTS (Súmula 426/TST). Recurso de embargos conhecido e provido.»
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