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DOC. 11.6663.9000.0000

TRT2. Relação de emprego. Cargo de diretor em sociedade anônima. Comprovado que o reclamante ocupava cargo de diretor em sociedade anônima, eleito pelo conselho de administração ou assembleia geral, para gerir a sociedade empresária no plano interno e externo, sem a subordinação típica da relação de emprego, não procede o pedido de reconhecimento do contrato de emprego. Considerações do Des. Adalberto Martins sobre o tema. Súmula 269/TST. CLT, art. 3º.

«... Desta forma, em face da incompatibilidade do contrato de emprego com o exercício do cargo de diretor, consoante jurisprudência pacificada (Súmula 269/TST), impõe-se a manutenção do julgado de origem quanto à impossibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício e pedidos condenatórios daí decorrentes. ...» (Des. Adalberto Martins).»

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