TRT3. Esposa de caseiro de sítio. Contrato de trabalho tácito. Relação de emprego implícita. Inexistência.
«O conjunto probatório demonstrou que o recorrido não foi silente com relação à alegada prestação de serviços da obreira, pois restou demonstrada a expressa manifestação de vontade do contratante, que solicitou somente o serviço de um caseiro, dispensando a colaboração de terceiros estranhos à relação de emprego. Portanto, a tese apresentada pela esposa do caseiro, referente à existência de um contrato de trabalho implícito, não corresponde à realidade evidenciada nos autos, razão pela qual não pode ser declarado o vínculo empregatício entre as partes, como decidiu acertadamente o MM. Juízo de origem.»
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