TRT2. Relação de emprego. Eventualidade. Garçom extra. Finais de semana. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.
«O trabalho somente em finais de semana, desde que habitual, está inserido na atividade principal da empresa não é eventual, traduzindo somente a sazonalidade da atividade econômica, absolutamente previsível pelo empresário. Vínculo reconhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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