TRT2. Relação de emprego. Vínculo de emprego. Dono da obra. Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I. CLT, art. 3º.
«É firme a jurisprudência no sentido de que o dono da obra não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas verbas devidas pelo empreiteiro a quem lhe presta serviços, ressalvando, apenas, a hipótese de empresa construtora ou incorporadora, a qual objetiva o lucro direto com a construção realizada, devendo, por isto, assumir os riscos do empreendimento (Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I).»
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