TRT2. Relação de emprego. Duplo emprego. Existência de compatibilidade. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.
«... O fato de a Autora ter outra ocupação, não conflitante com a que desenvolvia para a Ré, não enfraquece o vínculo de que trata o CLT, art. 3º. O trabalhador é livre para dispor da sua vida e nada mais justo que aumente sua renda e se dedique a um duplo emprego. ...» (Juiz P. Bolívar de Almeida).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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