367 - TJSP. Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente a evidenciar a responsabilidade penal do acusado. 2. Incidência da majorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei 11.343/06. 3. Adoção do novo entendimento no sentido de que inquéritos e ações penais em andamento, em regra, não são fatores a obstar a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, par. 4º, da Lei 11.343/2006 (STF, RHC 205.080 AgR, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 04/10/2021, DJe de 07/10/2021; RHC 182.516 AgR, relator Ministro Ricardo Lewandowski, jugado em 15/05/2020, DJe de 22/05/2022; STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 10/8/2022, DJe de 18/8/2022 (Tema Repetitivo 1139); AgRg no HC 802.732/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023; AgRg no HC 748.609/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/11/2022, DJe de 17/11/2022; AgRg no HC 745.903/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022). 3. Sanção que comporta redução. Fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com substituição por duas penas restritivas de direito. Apelo provido
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