STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Regime semiaberto. Legalidade. Circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes). Fundamento idôneo para justificar o recrudescimento do regime prisional e para negar a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
1 - Presente circunstância judicial negativa, qual seja, os maus antecedentes (duas condenações transitadas em julgado por tentativa de furto e tráfico ilícito de entorpecentes) está justificada a aplicação do regime inicial mais gravoso, nos moldes do CP, art. 33, §§ 2º e 3º, bem como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito (CP, art. 44, III).
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