379 - TJSP. apelação criminal defensiva. Lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino e Tráfico de drogas. Parcial provimento do recurso para fixar a pena-base em relação ao delito de tráfico de drogas no mínimo legal. Materialidade delitiva e autoria estão provadas. A dosimetria comporta ajuste. Na primeira fase, a pena-base do crime de lesão corporal foi fixada 1/6 acima do mínimo legal, diante do fato ter sido praticado na presença do filho da vítima, tem-se um (1) ano e dois (2) meses de reclusão. Quanto ao tráfico de drogas, a quantidade de droga apreendida não é elevada (1,2 gramas de «maconha» e 3 g de «crack») se comparada com casos análogos. Assim, a pena-base pode ficar no mínimo legal. Na segunda fase, presente a agravante da reincidência, houve acréscimo de 1/6, tendo-se cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e pagamento de quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa para o tráfico de drogas. Em relação a lesão corporal, a agravante da reincidência foi compensada com a confissão externada pelo recorrente, ficando as sanções inalteradas. Na terceira fase, quanto ao delito de lesão corporal, inexistem causas de aumento ou diminuição. Quanto ao tráfico de drogas, em razão da reincidência não é possível incidir a causa de diminuição. Os crimes foram cometidos em concurso material. Assim, a pena total e definitiva é de sete (7) anos de reclusão, quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Regime inicial fechado. Inviabilidade da substituição das penas corporais por restritivas de direitos, pois ausentes os seus pressupostos. Manutenção da prisão do apelante
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