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DOC. 187.4614.2967.6786

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME DE DANO. REGIME ABERTO. PENA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DAS LESÕES CORPORAIS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas contra sentença que condenou o réu às penas de 06 meses de detenção e 10 dias-multa, pelo crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, II, do CP, em regime inicial aberto, com substituição da corporal por pena restritiva de direitos, e absolveu o réu da imputação de lesão corporal, nos termos do CPP, art. 386, VII. O Ministério Público recorreu buscando a condenação do réu pelo crime de lesão corporal e a elevação da pena-base. A defesa pleiteou a absolvição com respeito ao crime de dano, argumentando insuficiência probatória.

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