394 - TJSP. Julgamento antecipado da lide - Cerceamento de defesa - Prolator da sentença que tinha em mãos todos os elementos necessários para que fossem apreciados os argumentos desenvolvidos no processo - Prova documental existente nos autos que era suficiente para o julgamento antecipado da demanda - Planilha de cálculo apresentada pelos embargados que informou adequadamente os encargos cobrados, com observância aos parâmetros legais, tratando-se de cálculo de baixa complexidade - Embargante que também apresentou o cálculo do valor que entendia devido, tendo indicado divergência pontual em relação à necessidade de abatimento de notas promissórias supostamente já pagas, tese, porém, que se revelou infundada, diante da ausência de comprovação efetiva - Perícia contábil pleiteada pela embargante que não era indispensável ao julgamento da causa - Impossibilidade de se decretar a nulidade da sentença.
Decisão surpresa - Inexistência - Verificada a suficiência das provas existentes nos autos para formar o convencimento do juiz da causa, o julgamento antecipado da lide constitui consequência lógica - Sentença de improcedência dos embargos à execução mantida - Apelo da embargante desprovido
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