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DOC. 103.1674.7390.2600

2TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Julgamento antecipado da lide. Possibilidade. Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 4º. Inteligência.

«Apresentada a contestação, o juiz deve proferir sentença de plano em cinco dias, após o decurso do prazo para defesa, sendo desnecessária a dilação probatória.»

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