351 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DEFINITIVA DE VEÍCULO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM. Lei 12.153/09. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. REMESSA DO FEITO AO JUIZADO. 1.
A competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, é dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º). 2. Sendo manifesta a incompetência absoluta da Justiça Comum, a desconstituição da sentença objurgada e a consequente remessa dos autos à unidade jurisdicional do sistema dos Juizados Especiais competente é medida que se ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)