351 - 2TACSP. Denunciação da lide. Conceito. CPC/1973, art. 70.
«... Denunciação da lide é forma de intervenção de terceiros; é ato por meio do qual a parte realiza verdadeiro chamamento de terceiro (denunciado), a fim de se concretizar, de fato, o suposto jurídico (garantia). ...» (Juiz Aclibes Burgarelli).»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)