TRT3. Intervenção de terceiros. Cabimento. Processo do trabalho. Denunciação da lide. Não cabimento.
«No caso de litígio envolvendo trabalhador e empregador, cabe ao autor definir quem deve figurar no polo passivo da lide, isto é, quem deve responder pelos débitos trabalhistas. Entendimento diverso representaria indevida ampliação da competência material da Justiça do Trabalho, que passaria a resolver, ainda que incidentalmente, conflito de interesses entre empresas, como a existência ou não de abuso de poder (art. 50 do Código Civil e 28 da Lei 8.078/90) , o que refoge à previsão contida no art. 114 e incisos da Constituição Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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