319 - TJRJ. Direito Administrativo. Município de Araruama. Servidor Público. Professor docente. Enquadramento por tempo de serviço. Honorários. Sucumbência recíproca. Vedação de compensação. Isenção das custas processuais, exceto taxa judiciária. Apelações parcialmente providas, reformada em parte a sentença de ofício.
1. Em que pese a segunda apelante tenha obtido a procedência do segundo pedido, atinente ao pagamento da quantia de R$ 4.283,23, sucumbiu quanto ao primeiro pedido, porquanto quando da propositura da ação já havia sido feito o enquadramento por tempo de serviço no nível Prof II 06 Mag 25h pelo primeiro apelante. Além disso, requereu também o pagamento das prestações vincendas, das quais também não faz jus pelo mesmo motivo. Portanto, a hipótese é de sucumbência recíproca.
2. De outro lado, afasta-se a compensação da verba honorária, fixando-se os honorários advocatícios a serem pagos pelo primeiro apelante ao patrono da segunda apelante em 10% sobre o valor da condenação, observados os parâmetros mínimos do art. 85, § 3º. I c/c §4º. I CPC, e os honorários advocatícios a serem pagos pela segunda apelante ao patrono do primeiro apelante em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 3º. I c/c §4º. III, CPC, observada a gratuidade de justiça deferida à segunda apelante.
3. Isenção do Município ao pagamento das custas processuais, mantida a condenação ao pagamento da taxa judiciária.
4. Reforma em parte a sentença de ofício para dispor-se que a correção monetária deverá incidir desde a data de cada parcela em atraso de 15.10.2015 até fevereiro de 2019, de acordo com o IPCA-E.
5. Apelações a que se dá parcial provimento, reformada em parte a sentença de ofício.
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)