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DOC. 730.8475.3324.2640

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedido de cobrança de verbas referentes a adicional por tempo de serviço e salário-família, ajuizada por servidor público do Município de Cabo Frio. Sentença de procedência. Insurgência do réu. Preliminar de falta de interesse de agir que não prospera, porque a Lei Complementar Municipal 44/2022, invocada pelo recorrente, somente é aplicável aos servidores que ingressarem no serviço público após a sua publicação, ocorrida em 21/10/2022, e o autor é servidor municipal desde 1/3/2010. Exigência de comprovação de prévio requerimento administrativo, como pressuposto à propositura de ação judicial, encontra-se em confronto com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no CF/88, art. 5º, XXXV Federativa do Brasil. Faz jus o autor ao adicional por tempo de serviço, regulamentado pela Lei, art. 90, I 380/1981 e ao salário família, previsto nos arts. 94 a 103, da mesma normativa. Fichas financeiras do servidor, cujo teor não foi infirmado pelo réu, indicam que o pagamento do adicional por tempo de serviço se deu em desacordo com o disposto no Lei Complementar 11/2012, art. 55 e não houve o pagamento do salário-família. Dispositivo da sentença que, contudo, deixou de observar a incidência da prescrição quinquenal, o que se determina nessa sede. Isenção legal do Município ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999, que se reconhece. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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