TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer. Custeio de serviço de Home care. Autora hipossuficiente, portadora de encefalopatia crônica e epilepsia, necessitando do fornecimento de serviço de uma equipe multidisciplinar, contando com 01 técnico de enfermagem especializado e de 01 cuidador, por um período de 13 horas por dia (07h às 20h), sete dias por semana, inclusive, feriados. Pleito dirigido em face do Município de Porciúncula e do Estado do Rio de Janeiro. Deferimento da tutela. Inconformismo do Município. Indicação de nomeação de curador especial. Menor encontra-se sob acolhimento institucional, diante da suspensão do poder familiar devido à genitora, com acompanhamento do poder público municipal, sendo recomendável avaliação psicossocial atualizada para aferição da real necessidade do serviço pretendido. Direito ao fornecimento dos serviços públicos de assistência domiciliar a ser disponibilizado por uma equipe de saúde da Família da Rede de Atenção à Saúde (RAS). Considerando que a adolescente se encontra acolhida institucionalmente, recebendo acompanhamento e proteção integral do Município, mostra-se prematuro impor o sequestro de verbas públicas para atendimento particular sem antes avaliar se o ente público já está prestando a assistência adequada ou se pode fazê-lo por meio dos programas públicos existentes. O serviço de home care não se revela incompatível com a política pública definida pelo Ministério da Saúde, uma vez que está expressamente previsto no art. 19- I da Lei 8.080/1990 e tem como objetivo equacionar a questão relativa à escassez de recursos financeiros com a elevada demanda hospitalar. Obrigação solidária do Estado efetivar esse direito fundamental. Paciente que não utiliza equipamento hospitalar de apoio respiratório e de monitoramento cardíaco. Programa público de assistência médica domiciliar que não contempla o fornecimento de cuidadoras em tempo integral, nem fornece insumos hospitalares como colchão pneumático, cama elétrica hospitalar com colchão, cadeira de rodas ou cadeira higiênica. Reforma da decisão que se impõe para que seja concedida, de forma parcial, a tutela de urgência, determinando aos réus que forneçam a prestação domiciliar dos serviços de profissionais de saúde a serem disponibilizado através da equipe de Saúde da Família da Rede de Atenção à Saúde (RAS). RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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