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DOC. 153.9805.0029.6800

TJRS. Direito público. Funcionário público estadual aposentado. Vencimentos. Imposto de renda. Isenção. Cardiopatia grave. Laudo médico. Comprovação. Lei 7713 de 1988, art. 6, XIV. Apelação cível. Tributário. Ação ordinária. Irrf. Servidor aposentado. Doença grave. Isenção. Restituição.

«É isento do imposto de renda retido na fonte (IRRF) o contribuinte portador de doença prevista no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Caso dos autos em que, comprovadamente, o autor sofria da doença. Farta documentação que comprova a cardiopatia grave (laudos emitidos por médicos que examinaram e acompanharam o paciente). Laudo emitido «em tese», sem o exame do paciente, não se presta para denegar o direito à isenção. APELO PROVIDO.»

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