STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Legitimidade passiva ad causam. Ministro de estado do planejamento, orçamento e gestão. Secretário de recursos humanos do referido ministério. Subordinação hierárquica. Teoria da encampação. Aplicação. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%.
«1. Se o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, autoridade hierarquicamente superior ao Secretário de Recursos Humanos do Ministério, defende o mérito do ato impugnado ao prestar informações nos autos do mandado de segurança, torna-se legitimado para figurar no pólo passivo do writ. Precedentes.
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