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DOC. 997.9713.7107.0892

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, ajuizada por servidora pública municipal, objetivando a progressão na carreira e a percepção das respectivas diferenças remuneratórias. Sentença de procedência. Irresignação dos réus. Preliminar de incompetência desta Justiça Estadual que motivadamente se rejeita. Prejudicial de prescrição que se afasta, consoante enunciado 85 da súmula de jurisprudência do STJ. Autora, agente operacional de saúde, no padrão H, que efetivamente faz jus à progressão para o padrão J, e às respectivas diferenças remuneratórias. Inteligência dos arts. 21 e 22 da Lei municipal 7.346/2002, que instituiu o plano de cargos e carreiras no município réu e estabeleceu os requisitos necessários para tanto. Omissão da administração pública quanto à constituição de Comissão de Avaliação de Desenvolvimento Funcional, com vistas à efetiva avaliação de desempenho dos servidores, circunstância essa que não pode acarretar prejuízo à demandante, impondo-lhe a estagnação no âmbito de sua trajetória profissional. Incidência do Tema 1.075 do Supremo Tribunal Federal. De outro viés, afasta-se a condenação dos réus ao pagamento da taxa judiciária, em razão de sua isenção legal. Inteligência dos arts. 10, X, e 17, IX, da Lei estadual 3.350/1999. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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