317 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, com fundamento no acervo fático probatório dos autos, notadamente a prova documental e oral, concluiu que o contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante, não foi evidenciado pelas atividades desenvolvidas pela trabalhadora. 2. A pretensão da recorrente, portanto, perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático delineado nos autos, notadamente a revaloração da prova documental e oral em cotejo com as demais provas, conduta vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST, pelo que não resulta demonstrada a transcendência do recurso. Agravo a que nega provimento.
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