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DOC. 190.1063.4003.7100

TST. Intervalo intrajornada. Supressão. Horas extraordinárias. Não conhecimento.

«A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

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