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DOC. 711.3622.2625.0732

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO CONSTATADA.

I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II . Reconhecida a invalidade dos cartões de ponto com registros uniformes como meios de prova e reconhecida a veracidade da jornada de trabalho alegada na reclamação trabalhista, atribui-se ao empregador ônus probatório relativo às horas extras, condenando-o ao pagamento das horas extraordinárias a partir da oitava diária. Porém, não houve menção quanto às horas extraordinárias decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. III. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar omissão e, em consequência, acrescer à condenação o pagamento de uma hora extraordinária e reflexos pela supressão do intervalo intrajornada.

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