259 - TJRJ. Direito Tributário. Apelação Cível. Execução Fiscal. Óbito do devedor anterior ao ajuizamento. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade de substituição da CDA. Desprovimento do Recurso.
I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta pelo Município de Barra do Piraí, contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, execução fiscal ajuizada em face de contribuinte falecido anteriormente à propositura da demanda.
II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a manutenção de execução fiscal ajuizada contra pessoa já falecida, com posterior redirecionamento ao espólio, sem configurar modificação indevida da Certidão de Dívida Ativa (CDA).
III. Razões de decidir: 3. O falecimento do executado, ocorrido antes da propositura da ação, torna ilegítima a execução proposta em seu nome. 4. A substituição do sujeito passivo por espólio configura modificação indevida da CDA, não se tratando de mera correção de erro formal. 5. Conforme a Súmula 392/STJ, é vedada a modificação do sujeito passivo da execução fiscal após o ajuizamento da demanda. 6. A jurisprudência do STJ e desta Corte reafirma o entendimento de que, em tais hipóteses, é cabível a extinção do feito, por ilegitimidade passiva.
IV. Tese de julgamento: 7. ¿A execução fiscal, ajuizada contra pessoa falecida antes da propositura da ação, deve ser extinta por ilegitimidade passiva, sendo vedada, após a sua distribuição, a substituição do sujeito passivo da CDA pelo espólio¿.
V. Dispositivo e tese: 8. Apelação cível conhecida e desprovida.
VI. Dispositivos relevantes citados: 9. CPC/2015, art. 485, IV; Lei 6.830/1980, arts. 7º e 8º.
VII. Jurisprudência relevante citada: 10. STJ, Súmula 392; STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 1ª Turma, j. 17.09.2019; TJRJ, Apelação Cível 0004949-22.2021.8.19.0036, Rel. Des. Pedro Saraiva de Andrade Lemos, j. 30.01.2023; TJRJ, Apelação Cível 0001807-10.2021.8.19.0036, Rel. Des. Eduardo Antônio Klausner, j. 03.10.2022.
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