TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ART. 150, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 385 E 437 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REFORMA DA SENTENÇA. 1.
Trata-se de embargos à execução opostos em face do Município do Rio de Janeiro, visando à extinção da execução fiscal, com a consequente desconstituição da Certidão de Dívida Ativa, na qual se encontram inscritos os créditos tributários de IPTU, referentes ao imóvel de propriedade da Fundação embargante.
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