STJ. Processual civil. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.
«1 - No presente feito o Tribunal regional consignou (fl. 663, e/STJ): «Assim, no caso dos autos, o prazo decadencial para a contribuição referente às competências de 01/1993 a 11/1993 iniciou-se em 01/01/1994 e findou-se em 31/12/1998. Já o prazo decadencial para a contribuição referente à competência de 12/1993iniciou-se em 01/01/1995 e findou-se em 31/12/1999. Como os Autos de Infração datam de 13/05/2003, encontram-se acobertados pelo instituto da decadência no que se refere ao exercício de 1993».
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