251 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - CURATELA - GENITORA - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL À INTERDITANDA - PROVA PERICIAL - IMPRESCINDIBILIDADE - PREVISÃO LEGAL TAXATIVA - AUSÊNCIA DE GRADAÇÃO DA DEFICIÊNCIA - NULIDADE RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA. 1.
A interdiçao configura-se medida extrema e deve basear-se em prova robusta da incapacidade da pessoa a ser submetida à curatela. 2. É imprescindível a nomeação de curador especial à interditanda quando esta não nomeia advogado, restando, ainda, revelado o conflito de interesses daquela com a requerente. Inteligência dos arts. 72, I, e 752, § 2º, ambos do CPC. 3. O juiz determinará a produção de prova pericial, a fim de ser a avaliada a capacidade do interditando para praticar ato... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)