252 - TJSP. Apelação - Embargos à execução fundada em cédula de crédito bancário/empréstimo consignado em folha de pagamento - Sentença de parcial procedência para reconhecer o excesso na cobrança, determinar o recálculo do saldo devedor do embargante, observando os pagamentos parciais das parcelas, e condenar a instituição financeira a pagar o dobro da quantia cobrada indevidamente, admitida a compensação com o saldo devedor do contrato - Apelo do embargado defendendo que desde o início do contrato as parcelas foram pagas de forma parcial e que não houve repasse dos valores pela Secretaria da Fazenda, de modo que cabia ao embargante providenciar a quitação por outros meios e que ele (embargado) tem direito de cobrar o valor integral das parcelas - Inconformismo injustificado - Prova documental demonstra que desde agosto/20 até outubro/22 as parcelas da CCB foram descontadas da folha de pagamento da parte embargante - Descontos que realmente não se deram no valor integral das parcelas, porém, ainda que parciais, não há dúvida de que o embargado cobrou valor superior ao efetivamente devido pelo embargante - Cédula de crédito bancário que materializa empréstimo consignado em folha de pagamento, de modo que, antes do ajuizamento da execução, cabia ao banco embargado verificar eventual problema no repasse dos valores, revelando-se descabida a tese defensiva no sentido de que tal obrigação era do embargante - Impossibilidade de o embargado exigir o pagamento da totalidade das parcelas, o que só se admitiria caso nenhum valor tivesse sido descontado da folha de pagamento do embargante - Sentença mantida.
Recurso do banco embargado improvido
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