STJ. SFH. Correção monetária devida. FESA - Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice de Seguros do Sistema Financeiro da Habitação. Ação de consignação em pagamento. Obrigação que decorre dos ditames da Lei 8.177/91, independente de previsão expressa das partes. Vedação ao enriquecimento sem causa. Lei 8.177/91, art. 6º, II.
«As prestações devidas ao FESA - Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice de Seguros do Sistema Financeiro da Habitação -, devem ser acompanhadas de correção monetária, independentemente de sua previsão pelo CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados.»
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