TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer c/c Consignação em Pagamento e Indenização por Danos Morais. Plano de saúde. Cancelamento do contrato por inadimplência. Ausência de notificação prévia. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência, determinando a reativação do plano de saúde e a consignação das mensalidades em atraso. Irresignação da administradora do plano de saúde. A concessão de tutela de urgência, com base no CPC, art. 300, requer a presença da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou ao resultado útil do processo. A medida foi deferida na origem, determinando a reativação do plano de saúde da autora e permitindo a consignação das mensalidades devidas em juízo. Consignação judicial dos depósitos dos meses de março, abril e maio de 2021, sem pagamento dos posteriores, por depósito judicial ou por boleto, o que configurou inadimplência substancial. Alegação de ausência de emissão de boletos que não justifica a falta de pagamento, sendo facultada à autora a consignação judicial dos valores. É inadmissível que o consumidor se beneficie da própria omissão no cumprimento das obrigações contratuais, buscando manter o plano de saúde sem efetuar os pagamentos correspondentes. Provimento do Agravo de Instrumento.
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