201 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHOS MENORES - NECESSIDADES BÁSICAS PRESUMIDAS - PROPORCIONALIDADE - POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade. 2. Indevida a minoração da pensão alimentícia quando o alimentante não demonstra a incapacidade de arcar com o valor fixado na sentença. 3. Recurso não provido.(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)